Minha mala foi extraviada, o que fazer?
A viagem inteira está programada, com os passeios agendados, ingressos comprados, hotéis reservados e você espera – no mínimo – que tudo ocorra bem tanto na ida quanto na volta, e é aí que você desembarca no aeroporto, mas a sua mala não (!). O que fazer nesse caso e quais são as responsabilidades das companhias aéreas?
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a empresa deve entregar ao passageiro uma nota e/ou comprovante na hora do check-in que será a prova do envio da mala. Depois que sua mala foi despachada, é de responsabilidade da empresa desde o embarque até o desembarque.
No Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14º, “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por sua informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.” Ou seja, perdeu minha mala? Encontre-a. Caso isso ocorra o que você deve fazer é reclamar no balcão da companhia aérea, ainda na sala de desembarque, o mais rápido possível. Se a mala for encontrada pela empresa, ela deve ser devolvida no endereço informado pelo passageiro.
E se minha bagagem estiver danificada?
Não perca tempo: procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, durante o desembarque. Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB ou faça outra comunicação por escrito e encaminhe à companhia aérea.
Em quanto tempo recebo a indenização?
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse períoso, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Para vôos nacionais e internacionais, a regra é a mesma?
Não, a reparação de dano nos vôos domésticos obedece aos limites estipulados no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer. Nos vôos internacionais, obedece às disposições da Convenção de Varsóvia, que restringe a responsabilidade da companhia aérea em US$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
E você, já teve sua mala extraviada? Compartilhe com a gente sua experiência e como conseguiu resolver esse problemão.
Diogo
Parti de São Paulo para Porto Alegre para um evento, porem minha bagagem foi extraviada me deixando somente com a roupa do corpo, por se tratar de apenas 2 dias de estadia a cia aérea teria alguma obrigação de me fornecer assistência financeira para eu comprar roupas para esse evento?
Alexandre Lima
Diogo, neste caso você deveria contatar a cia aérea ainda no desembarque e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e apresentar o comprovante de despacho de bagagem. A cia aérea tem até 30 dias para encontrar sua mala, neste caso, sendo apenas 2 dias, acredito que ela se reserva do direito de não fornecer assistência financeira.