Conheça o aplicativo Viajantes no Exterior da Receita Federal
Quem está acostumado a viajar para o exterior já sabe “de cor e salteado” tudo o que pode e o que não pode trazer para o Brasil pra não dar chabú quando passar pela alfândega, mas em alguns casos ainda restam algumas dúvidas. Pensando nisso a Receita Federal lançou essa semana o aplicativo Viajantes no Exterior, para celular e tablets, que auxilia o viajante às regras de bagagem, declaração e afins.
Vocês sabem que eu curto demais esse negócio da tecnologia nos auxiliando em tarefas simples do dia a dia. Os smartphones já se tornaram nossos “melhores amigos” e estão sempre ali para nos ajudar no que for preciso, com praticidade e rapidez. Uma novidade lançada essa semana pela Receita Federal faz justamente isso: nos auxilia em uma questão simples sobre nossos direitos e deveres na hora de realizar compras no exterior.
O aplicativo Viajantes no Exterior poderá tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e até simular o valor do tributo. O app é bem simples e intuitivo. Todas as informações contidas no aplicativo também estão disponíveis no site da RF, o que eles fizeram foi criar um layout amigável e prático para o viajante.
Ele está divido em 4 itens:
- Assistente DBA – Permite, através de perguntas e respostas direcionadas, avaliar a necessidade de preenchimento e apresentação da DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada. Não substitui a DBA, apenas verifica sua necessidade.
- Vídeo informativo – apresenta as regras de bagagem e informações sobre os procedimentos alfandegários.
- Dicas de Viagem – guia prático, de fácil consulta, com informações sobre bagagem, limites de isenção, quantidades permitidas, dicas gerais, etc.
- Avaliação – permite que o usuário faça a avaliação do aplicativo e ajuda o pessoal da Receita Federal a melhorá-lo.
Plus: O que pode e o que não pode trazer!?
Cada passageiro por meio aéreo ou marítimo tem uma cota de isenção de imposto de até 500 dólares. Para pessoas viajando por meio terrestre, o valor cai para 300 dólares. Não entram na cota bens de uso pessoal, como roupas e sapatos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados durante a viagem.
Acima do valor da cota, o contribuinte tem que pagar 50% de Imposto de Importação sobre o que exceder o valor. Se um passageiro declarar 1.000 dólares em compras, por exemplo, pagará 250 de tributo. Se tentar sonegar e for pego na alfândega, o passageiro também terá que pagar o mesmo valor do imposto a título de multa.
SERVIÇO O aplicativo é gratuito e está disponível para Android 2.1 ou superior na Play Store e você pode baixá-lo clicando aqui. Ainda não está disponível para iOS – iPhone/iPod/iPad, mas tem previsão de ser lançado na Apple Store nos próximos dias.